Cyberativismo em Favor da Amazônia
Amig@s,
Em 25 de junho de 2009, o Presidente Lula sancionou a MP 458, também chamada MP da Grilagem, com dois vetos significativos, incluindo a posse das terras por empresas, o que fortalece aquelas pessoas que realmente vivem nas terras . Estes vetos foram provocados, em grande medida, pela participação popular na forma de cyberativismo, orquestrado pela organização Avaaz.org
Assim falou Marina Silva:
“A participação da sociedade civil foi fundamental para que o Presidente Lula encontrasse respaldo popular para vetar o Artigo 7º e parte do Artigo 8º da MP 458. A atuação da Avaaz e sua rede de colaboradores nesse processo foi importante para essa conquista. Agora devemos exigir a participação e o controle popular na execução da regularização fundiária.”
Este foi um passo importante para a Amazônia e o clima global. Agora, nós temos que garantir que o processo de regularização seja feito de forma transparente, sem corrupção ou violência. Teremos que estar atentos a todos os passos do processo para garantir que os discursos internacionais do Presidente Lula sejam compatíveis com as políticas ambientais nacionais, protegendo a Amazônia e não o agronegócio.
Para participar deste movimento, acesse o site da Avaaz – www.avaaz.org e torne-se também um cyberativista.
A seguir apresento alguns olhares sobre a crise na Política Ambiental Brasileira na forma de mensagens e textos informativos, de forma a contextualizar a nossa participação nos rumos das decisões que são tomadas e afetam a todos nós, independente da raça, nacionalidade, religião.
Peço licença para chamar novamente vossa atenção com o tema da Política Ambiental Brasileira. De fato, estamos vivendo um momento histórico, no qual precisamos mostrar organização e força para conter a ação da bancada ruralista no Congresso e dos agentes do Executivo compromissados com o desenvolvimento econômico a qualquer custo, movidos pelos interesses da elite de poder concentrado.
Precisamos, na verdade, ir aos milhões à rua, para mostrar ao mundo que não somos patetas e que não deixaremos prosseguir a farra dos latifundiários e corporações no âmbito da legislação brasileira.
Acabei de telefonar para o gabinete do presidente Lula, solicitando, como cidadão, que ele tenha atenção e respeito pelo povo brasileiro e possa vetar a Medida Provisória 458, aprovada semana passada pelo Senado, que regulariza a apropriação ilegal de terras na Amazônia.
Convido-os a fazerem o mesmo. Os telefones são: (61) 3411.1200 (61) 3411.1201
Fui muito bem atendido e solicitei o veto do presidente, pedindo para registrar minha ligação. A secretária então me encaminhou para o site da presidência e deixei lá minha mensagem – http://www.presidencia.gov.br/presidente/falecom/ .
Trouxe-me contentamento saber que temos essa ferramenta de comunicação com a Presidência da República. Agradeço à campanha Avaaz pelo excelente trabalho de divulgação e mobilização da sociedade em relação a questões que demandam nossa participação. Eis minha mensagem:
Prezado Presidente Lula,
Como cidadão, venho manifestar minha grande preocupação com os rumos da Política Ambiental Brasileira. Presenciamos a dilapidação do patrimônio natural brasileiro em benefício da elite de poder concentrado e em prol de um modelo de desenvolvimento insustentável.
A Medida Provisória 458, aprovada semana passada pelo Senado, é um exemplo cristalino deste movimento sombrio de nossa história, que está fazendo retroceder 40 anos de muito trabalho legislativo para que pudéssemos nos estruturar de forma a conservar e impulsionar toda a nossa riqueza natural.
O senhor é a única pessoa que pode deter essa farra explícita que ditará os rumos da sociedade brasileira nas próximas décadas.
Por amor ao Brasil e a seus filhos, vete a MP 458 nos pontos que a Marina Silva listou na carta do dia 4 de junho, destinada ao senhor.
Seu veto é muito importante para que não anistiemos os grandes latifundiários e corporações que invadiram ilegalmente as terras públicas no passado e são os principais responsáveis pelo desmatamento de um dos principais ecossistemas do planeta, essencial para o equilíbrio de toda a biosfera e, consequentemente, para a vida humana.
Acredito na sua sensibilidade e na sua intuição de que isso é uma questão fundamental para que possamos alimentar os sonhos de uma nação próspera e abundante.
Saudações fraternais,
Filipe Freitas CPF 978541076-53
Vejam a seguir novos textos e links para auxiliá-los na compreensão do momento político ambiental brasileiro, de forma que possam entender a importância da ação individual e coletiva na mudança dos rumos nesse momento histórico.
São eles:
- Nota Pública contra o desmonte da Política Ambiental Brasileira
- Carta Aberta dos Técnicos de Meio Ambiente do Governo Federal
- Carta Aberta da Senadora Marina Silva ao Presidente Lula: http://www.greenpeace.org/brasil/amazonia/noticias/carta-aberta-da-senadora-marin
- Dia Póstumo do Meio Ambiente
Vejam também a lista dos senadores que votaram a favor e contra a Medida Provisória. É importante atentarmos para a relação dos partidos.
Saudações fraternais,
Filipe Freitas
Senadores que aprovaram a Medida Provisória 458, em junho de 2009, que regulariza a apropriação ilegal de terras na Amazônia:
Álvaro Dias (PSDB-PR)
Sérgio Guerra (PSDB-PE)
Marco Maciel (DEM-PE)
Lucia Vânia (PSDB-GO)
Antonio Carlos Junior (DEM-BA)
Agripino Maia (DEM-RN)
Raimundo Colombo (DEM-SC)
Cristovam Buarque (PDT-DF)
Efraim Morais (DEM-PB)
Pedro Simon (PMDB-RS)
Jarbas Vaconcelos (PMDB-PE)
Cícero Lucena (PSDB-PB)
Demóstenes Torres (DEM-GO)
Jayme Campos (DEM-MT)
Heráclito Fortes (DEM-PI)
Mario Couto (PSDB- PA)
Eduardo Azeredo (PSDB-MG)
Flexa Ribeiro (PSDB-
Kátia Abreu (DEM-TO)
Romeu Tuma (PTB-SP)
Arthur Virgílio (PSDB-AM)
Adelmir Santana (DEM-DF)
Marconi Perillo (PSDB-GO)
Mão Santa (PMDB-PI)
João Tenório (PSDB-AL)
Gilberto Goellner (DEM-MT)
Marisa Serrano (PSDB-MS)
Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR)
Papaléo Paes (PSDB-AP)
Tasso Jereissatti (PSDB-CE)
Geraldo Mesquita (PMDB-AC)
Maria do Carmo (DEM-SE)
Romero Jucá (PMDB/RR)
Asdrúbal Bentes (PMDB/PA)
Homero Pereira (PR/MT)
José Nobre Guimarães (PC do B/SP)
Aldo Rebelo (PC do B/SP)
Valdir Colatto (PMDB/SC)
Votaram contra
Marina Silva (PT-AC)
Aloizio Mercadante (PT-SP)
Não Votou
Serys Slhessarenko (PT-MT
Nota pública contra o desmonte da política ambiental brasileira
Na semana mundial do Meio Ambiente e depois da aprovação no Senado da MP 458, que abre portas à legalização da grilagem e à concentração de terras, entidades ambientalistas e movimentos sociais divulgam nota pública com o objetivo de manifestar contrariedade aos ataques à legislação e à política nacional ambiental. Veja abaixo o documento:
As organizações da sociedade civil abaixo assinadas vêm a público manifestar, durante a semana do meio ambiente, sua extrema preocupação com os rumos da política sócio-ambiental brasileira e afirmar, com pesar, que esta não é uma ocasião para se comemorar. É sim momento de repúdio à tentativa de desmonte do arcabouço legal e administrativo de proteção ao meio ambiente arduamente construído pela sociedade nas últimas décadas. Recentes medidas dos poderes Executivo e Legislativo, já aprovadas ou em processo de aprovação, demonstram claramente que a lógica do crescimento econômico a qualquer custo vem solapando o compromisso político de se construir um modelo de desenvolvimento socialmente justo, ambientalmente adequado e economicamente sustentável.
1. Já em novembro de 2008 o governo federal cedeu pela primeira vez à pressão do lobby da insustentabilidade ao modificar o decreto que exigia o cumprimento da legislação florestal (Decreto 6514/08) menos de cinco meses após sua edição.
2. Pouco mais de um mês depois, revogou uma legislação da década de 1990 que protegia as cavernas brasileiras para colocar em seu lugar um decreto que põe em risco a maior parte de nosso patrimônio espeleológico. A justificativa foi que a proteção das cavernas, que são bens públicos, vinha impedindo o desenvolvimento de atividades econômicas como mineração e hidrelétricas.
3. Com a chegada da crise econômica mundial, ao mesmo tempo em que contingenciava grande parte do já decadente orçamento do Ministério do Meio Ambiente (hoje menor do que 1% do orçamento federal), o governo baixava impostos para a produção de veículos automotores. Fazia isso sem qualquer exigência de melhora nos padrões de consumo de combustível ou apoio equivalente ao desenvolvimento do transporte público, indo na contramão da história e contradizendo o anúncio feito meses antes, de que nosso país adotaria um plano nacional de redução de emissões de gases de efeito estufa.
4. Em fevereiro deste ano uma das medidas mais graves veio à tona: a MP 458 que, a título de regularizar as posses de pequenos agricultores ocupantes de terras públicas federais na Amazônia, abriu a possibilidade de se legalizar a situação de uma grande quantidade de grileiros, incentivando, assim, o assalto ao patrimônio público, a concentração fundiária e o avanço do desmatamento ilegal. Em 3 de junho, a MP 458 foi aprovada pelo Senado Federal.
5. Enquanto essa medida era discutida – e piorada – na Câmara dos Deputados, uma outra MP (452) trouxe, de contrabando, uma regra que acaba com o licenciamento ambiental para ampliação ou revitalização de rodovias, destruindo um dos principais instrumentos da política ambiental brasileira e feita sob medida para se possibilitar abrir a BR 319 no coração da floresta amazônica, por motivos político-eleitorais. Essa MP caiu por decurso de prazo, mas a intenção por trás dela é a mesma que guia a crescente politização dos licenciamentos ambientais de grandes obras a cargo do Ibama, cuja diretoria reiteradamente vem desconhecendo os pareceres técnicos que recomendam a não concessão de licenças para determinados empreendimentos.
6. Diante desse clima de desmonte da legislação ambiental, a bancada ruralista do Congresso Nacional, com o apoio explícito do Ministro da Agricultura, se animou a propor a revogação tácita do Código Florestal, pressionando pela diminuição da reserva legal na Amazônia e pela anistia a todas as ocupações ilegais em áreas de preservação permanente. Essa movimentação já gerou o seu primeiro produto: a aprovação do chamado Código Ambiental de Santa Catarina, que diminui a proteção às florestas que preservam os rios e encostas, justamente as que, se estivessem conservadas, poderiam ter evitado parte significativa da catástrofe ocorrida no Vale do Itajaí no final do ano passado.
7. A última medida aprovada nesse sentido foi o Decreto 6848, que, ao estipular um teto para a compensação ambiental de grandes empreendimentos, contraria decisão do Supremo Tribunal Federal, que vincula o pagamento ao grau dos impactos ambientais, e rasga um dos pontos principais da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, assinada pelo país em 1992, e que determina que aquele que causa a degradação deve ser responsável, integralmente, pelos custos sociais dela derivados (princípio do poluidor-pagador). Agora, independentemente do prejuízo imposto à sociedade, o empreendedor não terá que desembolsar mais do que 0,5% do valor da obra, o que ‘desincentiva’ a adoção de tecnologias mais limpas, porém mais caras.
8. Não fosse pouco, há um ano não são criadas unidades de conservação, e várias propostas de criação, apesar de prontas e justificadas na sua importância ecológica e social, se encontram paralisadas na Casa Civil por supostamente interferirem em futuras obras de infra-estrutura, como é o caso das RESEX Renascer (PA), Montanha-Mangabal (PA), do Baixo Rio Branco-Jauaperi (RR/AM), do Refúgio de Vida Silvestre do Rio Tibagi (PR) e do Refúgio de Vida Silvestre do Rio Pelotas (SC/RS).
Diante de tudo isso, e de outras propostas em gestação, não podemos ficar calados, e muito menos comemorar. Esse conjunto de medidas, se não for revertido, jogará por terra os tênues esforços dos últimos anos para tirar o país do caminho da insustentabilidade e da dilapidação dos recursos naturais em prol de um crescimento econômico ilusório e imediatista, que não considera a necessidade de se manter as bases para que ele possa efetivamente gerar bem-estar e se perpetuar no tempo.
Queremos andar para frente, e não para trás. Há um conjunto de iniciativas importantes, que poderiam efetivamente introduzir a variável ambiental em nosso modelo de desenvolvimento, mas que não recebem a devida prioridade política, por parte do Executivo ou do Legislativo federal. Há anos aguarda votação pela Câmara dos Deputados o projeto do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) Verde, que premia financeiramente os estados que possuam unidades de conservação ou terras indígenas. Nessa mesma fila estão dezenas de outros projetos, como o que institui a possibilidade de incentivo fiscal a projetos ambientais, o que cria o marco legal para as fontes de energia alternativa, o que cria um sistema de pagamento por serviços ambientais, dentre tantos que poderiam fazer a diferença, mas que ficam obscurecidos entre uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e outra. E enquanto o BNDES ainda tem em sua carteira preferencial os tradicionais projetos de grande impacto ambiental, os pequenos projetos sustentáveis não têm a mesma facilidade e os bancos públicos não conseguem implementar sequer uma linha de crédito facilitada para recuperação ambiental em imóveis rurais.
Nesse dia 5 de junho, dia do meio ambiente, convocamos todos os cidadãos brasileiros a refletirem sobre as opções que estão sendo tomadas por nossas autoridades nesse momento, e para se manifestarem veementemente contra o retrocesso na política ambiental e a favor de um desenvolvimento justo e responsável.
Brasil, 04 de junho de 2009.
Assinam:
Amigos da Terra / Amazônia Brasileira
Associação Movimento Ecológico Carijós – AMECA
Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida – APREMAVI
Conservação Internacional Brasil
Fundação de Órgãos para a Assistência Social e Educacional – FASE
Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento – FBOMS
Fórum das ONGs Ambientalistas do Distrito Federal e Entorno
Greenpeace
Grupo Ambiental da Bahia – GAMBA
Grupo Pau Campeche
Grupo de Trabalho Amazônico – GTA
Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia – IMAZON
Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia – IPAM
Instituto Socioambiental – ISA
Instituto Terra Azul
Mater Natura
Movimento de Olho na Justiça – MOJUS
Rede de ONGs da Mata Atlântica
Sociedade Brasileira de Espeleologia
Via Campesina Brasil
WWF Brasil
Carta Aberta à Sociedade Brasileira
DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE – O QUE COMEMORAR?
O Dia Mundial do Meio Ambiente, 05 de junho, foi instituído em 1972. O Brasil ampliou a idéia e decretou a primeira semana de junho como a Semana Nacional do Meio Ambiente, com o objetivo de sensibilizar a sociedade brasileira para uma reflexão a respeito dos problemas ambientais. Entretanto, em 2009, temos pouco a celebrar diantedo cenário caótico da política ambiental brasileira.
Os servidores do Ministério do Meio Ambiente – MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade vão a público, em momento tão significativo, denunciar ações de depredação do nosso Patrimônio Natural, em benefício de poucos.
Na busca de desenvolvimento econômico a qualquer preço e atendendo grupos de grandes produtores rurais, o Governo Federal e o Congresso Nacional promovem alterações drásticas na legislação ambiental federal, sem uma ampla discussão com a sociedade.
A proposta mais gritante é a alteração do Código Florestal, com a redução de percentuais de conservação obrigatória (Reserva Legal) na Amazônia e a aceitação de compensação de reservas e danos ambientais em Unidades da Federação e bacias hidrografias distintos do local em que houve o dano ambiental, além da permissão de reflorestamento com espécies exóticas (não-nativas brasileiras) , inclusive nas margens de rios, o que seria um erro irreversível na proteção da biodiversidade brasileira.
Outra medida recém-aprovada na Câmara dos Deputados permite o processo de regularização fundiária de terras públicas na Amazônia. A maior parcela dessas terras está nas mãos de médios e grandes agropecuaristas. Ao contrário do que se veicula, tal medida não beneficiaria as camadas mais carentes, formada por pequenos produtores familiares que, segundo dados do Incra, detêm apenas 11,5% da área a ser regularizada. Some-se ainda que a nova lei deixa posseiros e grileiros no mesmo patamar, o que significa dar “anistia” para quem sempre destruiu a floresta.
Os problemas se avolumam com a fragilidade dos órgãos públicos do setor ambiental federal, que sofrem com falta de pessoal, de recursos e de infra-estrutura, sendo que boa parte dos escritórios do Ibama e das Unidades de Conservação vive em completo abandono.
Como exemplos de desinteresse institucional por parte do Governo, servidores não recebem qualquer gratificação por serem lotados em locais remotos e de baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), por fazerem fiscalização ou por se especializarem, como ocorre em outras carreiras do Executivo.
O processo de reestruturação da Carreira de Especialista em Meio Ambiente está travado desde 2005; a gestão de pessoal é precária e não há um programa de capacitação. Todo esse cenário desestimula os servidores, que na primeira chance abandonam a Carreira, o que prova a evasão no Ibama e no MMA ultrapassar 30% em menos de 3 anos.
Enfim, enquanto o mundo busca formas de crescimento sustentáveis, com alteração de matriz energética, recuperação de áreas degradadas e mudança no padrão de desenvolvimento, o Brasil, conhecido por ser modelo de legislação ambiental, dá claras evidências de retrocesso na sua política.
Servidores clamam para que a sociedade vigie as ações tomadas pelos principais atores públicos: crescimento sim, mas com planejamento responsável e respeito ao meio ambiente. A utilização responsável dos recursos naturais guarda ótimas oportunidades de desenvolvimento para o país!
Brasília, 1º de junho de 2009.
Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do PECMA -Plano Especial de Carreira de Meio Ambiente
Carta Aberta da Senadora Marina Silva ao Presidente Lula
Sr. Presidente,
Vivemos ontem um dia histórico para o país e um marco para a Amazônia, com a aprovação final, pelo Senado Federal, da Medida Provisória 458/09, que trata sobre a regularização fundiária da região. Os objetivos de estabelecer direitos, promover justiça e inclusão social, aumentar a governança pública e combater a criminalidade, que sei terem sido sua motivação, foram distorcidos e acabaram servindo para reafirmar privilégios e o execrável viés patrimonialista que não perde ocasião de tomar de assalto o bem público, de maneira abusiva e incompatível com as necessidades do País e os interesses da maioria de sua população.
Infelizmente, após anos de esforços contra esse tipo de atitude, temos, agora, uma história feita às avessas, em nome do povo mas contra o povo e contra a preservação da floresta e o compromisso que o Brasil assumiu de reduzir o desmatamento persistente que dilapida um patrimônio nacional e atenta contra os esforços para conter o aquecimento global.
O maior problema da Medida Provisória são as brechas criadas para anistiar aqueles que cometeram o crime de apropriação de grandes extensões de terras públicas e agora se beneficiam de políticas originalmente pensadas para atender apenas aqueles posseiros de boa-fé, cujos direitos são salvaguardados pela Constituição Federal.
Os especialistas que acompanham a questão fundiária na Amazônia afirmam categoricamente que a MP 458, tal como foi aprovada ontem, configura grave retrocesso, como aponta o Procurador Federal do Estado do Pará, Dr. Felício Pontes: “A MP nº 458 vai legitimar a grilagem de terras na Amazônia e vai jogar por terra quinze anos de intenso trabalho do Ministério Público Federal, no Estado do Pará, no combate à grilagem de terras”.
Essa é a situação que se espraiará por todos os Estados da Amazônia. E em sua esteira virá mais destruição da floresta, pois, como sabemos, a grilagem sempre foi o primeiro passo para a devastação ambiental.
Sendo assim, Senhor Presidente, está em suas mãos evitar um erro de grandes proporções, não condizente com o resgate social promovido pelo seu governo e com o respeito devido a tantos companheiros que deram a vida pela floresta e pelo povo Amazônia. São tantos, Padre Jósimo, Irmã Dorothy, Chico Mendes, Wilson Pinheiro – por quem V. Excia foi um dia enquadrado na Lei de Segurança Nacional – que regaram a terra da Amazônia com o seu próprio sangue, na esperança de que, um dia, em um governo democrático e popular, pudéssemos separar o joio do trigo.
Em memória deles, Sr. Presidente, e em nome do patrimônio do povo brasileiro e do nosso sonho de um País justo e sustentável, faço este apelo para que vete os dispositivos mais danosos da MP 458, que estão discriminados abaixo.
Permita-me também, Senhor Presidente, e com a mesma ênfase, lhe pedir cuidados especiais na regulamentação da Medida Provisória. É fundamental que o previsto comitê de avaliação da implementação do processo de regularização fundiária seja caracterizado pela independência e tenha assegurada a efetiva participação da sociedade civil, notadamente os segmentos representativos do movimento ambientalista e do movimento popular agrário.
Por tudo isso, Sr. Presidente, peço que Vossa Excelência vete os incisos II e IV do artigo 2º; o artigo 7º e o artigo 13.
Com respeito e a fraternidade que tem nos unido, atenciosamente,
Senadora Marina Silva
Vetos Solicitados à PLV nº 9, de 2009 (proveniente da MP 458)
1. _Incisos II e IV do art. 2º:
Texto do PLV nº 9, de 2009:
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
II – ocupação indireta: aquela exercida somente por interposta pessoa;
IV – exploração indireta: atividade econômica exercida em imóvel rural, por meio de preposto ou assalariado;
Justificativa do veto
Os incisos II e IV do artigo 2º estabelecem a definição, para efeitos da aplicação da lei, de ocupação indireta e de exploração indireta.
Essas formas de ocupação e exploração não devem ser beneficiadas com a regularização fundiária, pois não consideram os critérios de relevante interesse público e da função social da terra. Para ser coerente com o veto ao art. 7º, a definição dessas formas de ocupação e exploração deixa de ter uso para a aplicação da lei.
2. Art. 7º:
Texto do PLV nº 9, de 2009:
Art. 7º Mediante processo licitatório que assegure ao ocupante direito de preferência, far-se-á a regularização em área de até quinze módulos e não superior a mil e quinhentos hectares, com ocupação mansa e pacífica, anterior a 1º de dezembro de 2004, efetivada por:
I – pessoa natural que exerça exploração indireta da área ou que seja proprietária de imóvel rural em qualquer parte do território nacional, respeitado o disposto nos incisos I, III e V do caput do art. 5º;
II – pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, anteriormente à data referida no caput deste artigo, que tenha sede e administração no País, respeitado o disposto nos incisos II e III do caput do art. 5º.
Justificativa do veto
O art. 7º amplia extraordinariamente as possibilidades de legalização de terras griladas, permitindo a transferência de terras da União para pessoas jurídicas, para quem já possui outras propriedades rurais e para a ocupação indireta.
A titulação em nome de prepostos, que no projeto ganha a denominação de “ocupação indireta”, é a forma mais evidente de legalização da grilagem. Nas últimas décadas, a região amazônica vem sofrendo com toda a sorte de esquemas de falsificação de documentos em órgãos públicos e cartórios, invariavelmente com a utilização de prepostos que encobertam estratégias de ocupação irregular e concentração fundiária.
A possibilidade de titulação para pessoas jurídicas, além de ampliar as possibilidades de fraude, oferece um caminho rápido e de baixo risco de burla ao disposto no parágrafo primeiro do artigo 188 da Constituição Federal, que condiciona à aprovação do Congresso Nacional a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2.500 hectares. A titulação de 1.500 hectares a uma empresa e de outros 1.500 ao sócio proprietário dessa mesma empresa, em área contígua, é absolutamente compatível com o projeto aprovado pelo Congresso, mas incompatível com a Constituição Federal.
O art. 7º desrespeita também o disposto no caput do artigo 188 da Constituição Federal ao incorporar formas de regularização completamente estranhas e antagônicas aos objetivos da política agrária, enquanto o comando constitucional determina que a regularização fundiária deve ser compatibilizada a esta
3. Art. 13:
Texto do PLV nº 9, de 2009:
Art. 13. Os requisitos para a regularização fundiária dos imóveis de até quatro módulos fiscais serão averiguados por meio de declaração do ocupante, sujeita a responsabilização nas esferas penal, administrativa e civil, dispensada a vistoria prévia.
Justificativa do veto
O Estado brasileiro não pode abrir mão do instrumento mais importante de controle do processo de regularização fundiária, porque não desenvolveu capacidade organizacional para realizar o processo com a segurança exigida pela sociedade.
A vistoria é fundamental para a identificação da ocupação direta, da utilização indevida de prepostos para ampliar os limites permitidos pelo projeto e, principalmente, da existência de situações de conflito na área a ser regularizada, o que, em muitos casos, pode significar a usurpação de direitos de pequenos posseiros isolados, com dificuldade de acesso a informação, de mobilidade e de reivindicação de seus direitos.
Por meio da regulamentação, pode ser definido procedimentos mais ágeis de vistoria nas pequenas propriedades, de até 1 Módulo Fiscal, conferindo a eficiência desejada na ação de regularização, sem abrir mão dos instrumentos de controle mínimos e da segurança necessária para a sociedade.
Dia Póstumo do Meio Ambiente
Ararinha Azul, Juscelinomys candango, Phrynomedusa fimbrita. EXTINTOS.
Pavimentação do Rio Tietê
Governo mineiro libera a destruição de Conceição do Mato D’entro (Grupo X)
Governo paulista retira os licenciamentos ambientais do CONSEMA
Governo paulista extingue a possibilidade de discussão democrática
prévia dos planos de trabalho para licenciamentos ambientais
Desastre sem precedentes em Santa Catarina e apesar disto o Governo
Estadual/SC acaba com as leis ambientais
P.N.M.C. x Pré-Sal
Diminuição dos PARNA Itatiaia e Serra da Canastra e do PE Serra do Tabuleiro
BR 319 na Amazônia
Ataques pessoais aos ambientalistas - representantes da sociedade civil
Tratorização sobre o Código Florestal
Transposição do São Francisco
Usinas nucleares
Avanço das Usinas Hidroelétricas na Amazônia (Rios Madeira, Tapajós e Xingú)
Liberação do Diesel S-2000
Lei que libera a destruição das Cavernas
Lei que acaba com a proteção das Restingas
Gasoduto Coari-Porto Velho
Relaxamento na Lei de Crimes Ambientais
Lei do Marcio França(dep.fed./SP) para a Costa Brasileira
GT/CONAMA para os Topos de Morro
Portos Açu/RJ, Brasil/SP e em Itacaré/BA
BR 101 no litoral paranaense
BR 116 em São Paulo
ZEE da Cuiaba-Santarém
Usinas à Carvão Mineral na Amazônia
UHE Paiquerê
Apoio irrestrito à produção de cana-de-açucar no Brasil inteiro
Destruição da Chapada Diamantina
PCH’s pipocando Brasil afora
Rodoanel/SP
ZEE da Baixada Santista
Municipalização das licenças ambientais
Tijuco Alto
Monocultura florestal nos Pampas e nas divisas do País
Maquiagens na lista vermelha de fauna e flora
Bombeamento do Rio Tiête para a Billings (flotação)
Destruição das Florestas de Araucária
Ampliação do Porto de Santos sobre os últimos remanescentes dos Manguezais
Ações da Petrobras no Rio de Janeiro
Vale do Rio Doce e Thyssem Krup barbarizando na Baia de Sepetiba/RJ
Carvoarias em Minas Gerais
Conselhos Nacionais, Estaduais e Municipais repletos de interesses opostos
Ampliação dos Aterros em todos os locais
Máfia do Lixo que não deixa o Brasil ter um sistema de gestão de
resíduos sólidos
Contaminação dos solos e dos corpos hídricos
Briga entre ONG’s ambientalistas o tempo inteiro
Eternos derramamentos de Petróleo jamais noticiados
Transgênicos
Amazônia já se foi em 20%, mas bancada do agrobusiness firme e forte na luta
Setor da Monocultura Florestal anuncia dobrar área plantada de 5 para
11 milhões de Hectares nos próximos 5 anos
Redução de IPI e do ICMS para a produção de automóveis até 2012
Lançamento de Esgotos em todos os Rios do País e falta de
investimentos em saneamento ambiental.
Empresas do Grupo X (Eike Batista) barbarizando a vida natural no
Brasil inteiro.
Outros links:
Ruralistas privatizam a Amazônia:
http://www.greenpeace.org/brasil/amazonia/noticias/ruralistas-privatizam-a-amaz-n
MP 458: Marina Silva alerta para legalização de terras griladas:
http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=91856&codAplicativo=2
MP 458 é prêmio ao crime de apropriação ilegal da Amazônia:
http://www.correiocidadania.com.br/content/view/2993/9/
A Amazônia na mesa do Presidente:
http://www.socioambiental.org/nsa/detalhe?id=2894
Marina resiste, Kátia defende a grilagem:
http://www.greenblog.org.br/?p=1390